Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:46 - Lida 313 vezes
Condomínio deve indenizar moradora que teve carro danificado pelo portão da garagem
O réu foi condenado a indenizar a moradora, por danos materiais, no valor de R$ 450,00, quantia equivalente à cobrada pelo conserto do carro.
Número do processo: 0753220-85.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. O. D. A.RÉU: CONDOMÍNIO GOLDEN PLACE SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.A pretensão inicial consiste na reparação de danos, alegando a autora que em 28/06/2019 o portão da entrada da garagem do Condomínio Residencial Golden Place não abriu da forma adequada e, providenciada a abertura pelo preposto do condomínio, o portão fechou subitamente ...