Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Agosto de 2016 - 12:45 - Lida 496 vezes
Condomínio deve indenizar moradora impedida de usar área comum de residencial
O acesso da requerida foi bloqueado devido a um débito existente anterior à aquisição do apartamento pela autora.
Número do processo: 0702172-34.2016.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. F. D. C.RÉU: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALLEGROSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.1. DA COISA JULGADAPrimeiramente, afasto a preliminar da coisa julgada suscitada pela parte requerida, tendo em vista que a ação paradigma mencionada em contestação foi extinta sem resolução do mérito em relação à demandada, de modo que, em relação a ela, só foi ...