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Fonte: TJRS

Condomínio de luxo é condenado por propaganda enganosa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco  mil reais).

Processo nº: 001/1.12.0310735-9 (CNJ:.0015496-35.2012.8.21.6001)Natureza: Ordinária - OutrosAutor: R. B.Réu: Villa Nova Desenvolvimento Urbano LtdaAlphaville Porto Alegre Empreendimentos Imobiliários LtdaJuiz Prolator: Juíza de Direito - Karla Aveline de OliveiraVistos.R. B., já qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em desfavor de Villa Nova Desenvolvimento Urbano Ltda. e Alphaville Porto Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda., também já qualificadas, alegando, em síntese, que, em ...

Palavras-chave: CDC CC NCPC Propaganda Enganosa Indenização Danos Morais