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Fonte: TJRN

Concessionária e montadora de veículos são condenadas por venda de carro defeituoso

A consumidora receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais), à título de indenização por danos morais.

Processo Cível nº: 0009598-02.2012.8.20.0106Natureza: Procedimento OrdinárioDemandante: E. C. N. B.Demandado: Canal Automóveis Ltda. e outroSENTENÇADIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR ? DEFEITO EM AUTOMÓVEL.ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE POR MEIO DAS QUAIS FOI ADQUIRIDO O CARRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO: responsabilidade solidária de todos fornecedores e do fabricante pelo vício do produto, nos ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Venda Automóvel Defeituoso CPC/2015 CDC Súmula STJ