Fonte: TJRN
Postado em 05 de Março de 2018 - 15:48 - Lida 628 vezes
Concessionária e montadora de veículo devem indenizar consumidor por veículo defeituoso
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Processo nº 0113204-36.2013.8.20.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor(s): A.K.S.S.F.Réu(s): MAPEL - Maceió Veículos e Peças Ltda e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LtdaSENTENÇAI RELATÓRIO.Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por A.K.S.S.F. em desfavor de Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda e Mapel Maceió Veículos e Peças, ambos qualificados nos autos, pelos motivos que ...