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Fonte: TJDFT

Concessionária é condenada a indenizar consumidor que comprou carro com defeitos insanáveis

O Requerente narra que adquiriu um veículo e o mesmo apresentou vários defeitos ocultos que impossibilitaram o seu uso durante seis meses, tendo sido alguns consertados pela parte requerida e outros pelo autor, razão pela qual houve a rescisão contratual.

Processo: 2015.14.1.001528-9SENTENÇACuida-se de ação de conhecimento promovida por M. P. D. S. F. em face de LINCE MOTORS S.A., pela qual pleiteia a declaração de nulidade dos itens 6 e 9 do Termo de Acordo e Quitação formalizado entre as partes, por estarem eivados de vícios que maculam os pressupostos de sua validade, e indenização por danos materiais (atualização do valor pago e consertos realizados) e morais, no importe de R$ 2.170,32 e R$ 7.880,00, respectivamente.A parte requerente alega ...

Palavras-chave: CF CDC CPC Indenização Danos Morais Danos Materiais CC Rescisão Contratual