Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Março de 2016 - 11:36 - Lida 614 vezes
Concessionária é condenada a indenizar consumidor que comprou carro com defeitos insanáveis
O Requerente narra que adquiriu um veículo e o mesmo apresentou vários defeitos ocultos que impossibilitaram o seu uso durante seis meses, tendo sido alguns consertados pela parte requerida e outros pelo autor, razão pela qual houve a rescisão contratual.
Processo: 2015.14.1.001528-9SENTENÇACuida-se de ação de conhecimento promovida por M. P. D. S. F. em face de LINCE MOTORS S.A., pela qual pleiteia a declaração de nulidade dos itens 6 e 9 do Termo de Acordo e Quitação formalizado entre as partes, por estarem eivados de vícios que maculam os pressupostos de sua validade, e indenização por danos materiais (atualização do valor pago e consertos realizados) e morais, no importe de R$ 2.170,32 e R$ 7.880,00, respectivamente.A parte requerente alega ...