Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Junho de 2017 - 15:27 - Lida 531 vezes
Concessionária de rodovia não pode ser responsabilizada por evento danoso causado por terceiros
O autor ajuizou ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais devido à uma colisão ocorrida em estrada administrada pela concessionária.
Número do processo: 0709585-59.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. G. P.RÉU: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.SENTENÇAI. Síntese dos fatos:Requer o autor a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 6.838,00, conforme orçamento de ID 2526023 - Pág. 8, além de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Aduz que tais danos derivam do fato de que, em viagem pela BR 060, administrada ...