Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Abril de 2013 - 13:20 - Lida 482 vezes
Companhias aéreas condenadas a indenizar família por overbooking
Não conseguiram embarcar na aeronave, em virtude da venda de passagens em número superior a sua lotação.
Cuida-se de ação de reparação de danos, movida por R.B.A., M.M.C.C., RI.C.I. e R.C.I. em desfavor de DELTA AIR LINES e TAM LINHAS AÉREAS S.A, partes qualificadas nos autos. Relatam os autores, em síntese, que adquiriram passagens aéreas com destino aos Estados Unidos da América, com saída de Brasília marcada para o dia 02/10/2011 e retorno previsto, em vôo direto, para o dia 14/10/2011. Narram que o retorno deveria ocorrer em vôo operacionalizado pela primeira requerida, direto da cidade de ...