Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Agosto de 2016 - 15:16 - Lida 480 vezes
Companhia de celular deve indenizar consumidor inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes
A empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes.
Número do processo: 0700760-68.2016.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. A. L. D. S.RÉU: OI MÓVEL S.ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORALIndefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela requerida tendo em vista que a matéria em apreço pode ser analisada apenas com base nos documentos apresentados pelas partes, sendo desnecessária a oitiva solicitada.Assim, com lastro ...