Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Janeiro de 2020 - 15:51 - Lida 366 vezes
Companhia aérea terá que indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo
Cabe recurso da sentença.
Número do processo: 0739587-07.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D.C.S., A.A.A.RÉU: C.P.A.S.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.A pretensão inicial consiste na indenização de danos materiais e morais, ante a alegação de que ocorreu defeito no serviço de transporte aéreo internacional prestado pela ré.Em julgamento de 25/05/2017 o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "Nos termos do art. 178 da ...