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Fonte: TJDFT

Companhia aérea terá que indenizar passageiro por falta de assentos em voo

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0760698-47.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. L. B.RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de indenização ajuizada por A. L. B. em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.O autor requer a condenação da requerida a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00.A ré pugna pela improcedência do pedido autoral.À secretaria para que proceda ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falta de Assentos Voo CPC/2015 CC