Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Janeiro de 2020 - 13:07 - Lida 435 vezes
Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por cobrança indevida de mala
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.
Número do processo: 0736505-65.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. D. A. S.RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDASENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de indenização ajuizada por F. D. A. S. em desfavor de PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A autora requer (i) condenação da requerida a título de repetição de indébito no valor de R$ 400,00; (ii) indenização a título de danos morais no valor ...