Fonte: TJDFT
Postado em 31 de Agosto de 2020 - 11:02 - Lida 302 vezes
Companhia aérea deverá pagar indenização por prestar serviço defeituoso
A ré deverá pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0702011-70.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. R. D. A.RÉU: TAM LINHAS AEREAS S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/95.Versam os presentes autos sobre ação de reparação de danos morais pautada em alteração de voo contratado com a ré para o último trecho de sua viagem (Brasília-DF/Guarulhos-SP/Ilhéus-BA), gerando deslocamentos e atrasos à viagem do autor.Preliminarmente, é importante ressaltar ...