Fonte: TJRN
Postado em 14 de Setembro de 2010 - 11:28 - Lida 471 vezes
Comerciante será indenizada após negativação indevida
Ação de Indenização por danos morais e materiais julgada parcialmente procedente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 001.06.005965-7Classe:IndenizatóriaAutor: Edna MAria Matos Brandão de Albuquerque-MERéu: Interavia Transportes Ltda SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por EDNA MARIA MATOS BRANDÃO DE ALBUQUERQUE-ME em face de INTERAVIA TRANSPORTES LTDA, todos devidamente qualificados. Aduz a parte autora na exordial que: A) atua no ...