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Fonte: TJDFT

Colisão em manobra de marcha ré gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ R$ 2.584,11 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do efetivo prejuízo, em 18/10/2015.

Número do processo: 0728509-55.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. R. P.RÉU: K. G. D. C.SENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Não merece prosperar a preliminar de incompetência do juízo em razão da necessidade de perícia, tendo em vista que os documentos juntados aos autos são suficientes para o ...

Palavras-chave: CC CPC/2015 Acidente de Trânsito Indenização Danos Materiais