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Fonte: TJDFT

Colisão de veículos em estacionamento gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Número do processo: 0700722-80.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. M. G.RÉU: S. R. C.SENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Inicialmente rejeito a denunciação da lide por ser incompatível com os Juizados Especiais, nos termos do art. 10 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.A preliminar de ...

Palavras-chave: CPC/2015 CC Colisão Veículos Estacionamento Indenização Dano Moral