Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Novembro de 2016 - 15:59 - Lida 427 vezes
Cobrança indevida de "roaming internacional" gera dever de indenizar
A ré foi condenada a pagar o montante de R$897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), devidamente atualizado pelo INPC, da data do desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, correspondente ao dobro da quantia que foi paga indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC.
Número do Processo: 0704167-43.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. M. C.RÉU: CLARO S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 355, inciso I, CPC.Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sigo ao ...