Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:42 - Lida 416 vezes
Cliente deverá ser ressarcido de IPTU pago antes do recebimento do imóvel
A ré terá que restituir ao autor a quantia R$ 2.198,44 (dois mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente aos valores despendidos a título de IPTU.
Número do Processo: 0727627-59.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. K. RÉU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.A preliminar de incompetência do juízo não merece guarida. Isso porque a demandante não busca discutir o débito fiscal em si, mas sim a responsabilidade pelo seu pagamento, tendo em vista ao atraso na ...