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Fonte: TJSC

Cheia em cidade é evento extraordinário e justifica revisão de contrato

Ação de rescisão contratual

Contou o autor que, em nov-2008, a cidade de Itajaí sofreu uma  grande cheia, de conhecimento público e notório, que veio a danificar e destruir seu estabelecimento, razão pela qual, em meados de dez-2008, enviou correspondência ao réu solicitando suspensão da cláusula que previa consumo mínimo mensal, com base na cláusula 11 do contrato (fl.21). Disse que o réu não respondeu e, ainda por cima, emitiu nota de débito relativo ao TOP de dez-2008, no valor de R$3.581,60. O mesmo ocorreu em ...

Palavras-chave: cidade cheia revisão contratual