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Fonte: TJDFT

Cervejaria deverá pagar danos morais à vizinha por perturbação sonora

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Processo: 2014.07.1.038490-6Vara: 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGASENTENÇATrata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por O. D. S. L. em desfavor de CERVEJARIA BAHIA, partes qualificadas nos autos.A autora relata que reside em imóvel próximo ao do estabelecimento do réu, o qual atua no ramo de diversão noturna.Declara que o réu funciona de forma irregular e durante os eventos que promove emite ruídos excessivos que perturbam o seu ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Perturbação Sonora CPC/2015