Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJMG

Centro comercial cobra acerto de condomínio no valor de R$ 1,6 mi

Ação de Cobrança

Assevera que em 13 de novembro de 1998 a fração de rateio de encargos dos imóveis de propriedade do réu foi reduzida para 0,17563, já em 21 de outubro de 2010 tal fração foi reduzida para 0,14707. Enfatiza que o réu não teve interesse em investir e, portanto, não fazer parte da operação econômica do estacionamento do empreendimento, de tal forma que não possui direitos sobre os resultados financeiros auferidos por esta atividade. Diante disto, aduz que na apuração dos valores devidos pelo réu a ...

Palavras-chave: direito civil