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Fonte: TJMG

Casal será indenizado por atrasos na entrega de um imóvel

Os reclamantes celebraram contrato de compra e venda com a ré em 2006 com a data de entrega do imóvel prevista para 2010, entretanto, receberam o imóvel somente em 2012.

Autor: H. H. C. N.A. B. M. C.Réu: Habitare Construtora e Incorporadora S.A.Natureza: OrdináriaProcesso nº: 0024.12.328.233-7SentençaVistos etc.H. H. C. N. e A. B. M. C. ajuizaram a presente Ação de Indenização em desfavor de HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., alegando, em síntese, que celebraram com a ré, em 21 de novembro de 2006, um contrato de promessa de compra e venda, cujo objeto seria a aquisição de um apartamento. Afirmam que o prazo para entrega do imóvel era 30 de julho de ...

Palavras-chave: CC CPC/2015 Indenização Danos Morais Danos Materiais Atraso Entrega de imóvel