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Fonte: TJRN

Casal será indenizado após morte de recém-nascido

Ação indenizatória

Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por F.S.R. e M.C.S.S., qualificados na inicial e devidamente representados por advogado, em face do Estado do Rio Grande do Norte, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, que em 17 de janeiro de 2010, por volta das 8:00h (oito horas) a requerente, que se encontrava grávida, deu entrada no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, em trabalho de parto, sendo internada, de imediato; o prontuário de internação indicou que o feto encontrava-se em posição ...

Palavras-chave: Morte Recém-nascido Indenização Negligência Funcionários Públicos