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Fonte: TJDFT

Cartão de crédito e seguradoras devem indenizar atendimento médico custeado por consumidor

As empresas rés deverão pagar solidariamente ao autor indenização securitária no valor de R$ 458,10 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos).

Número do processo: 0727401-20.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: B. D. R. B.RÉU: MASTERCARD BRASIL LTDA, AIG SEGUROS BRASIL S.A., AXA SEGUROS S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a ...

Palavras-chave: CDC Cartão de Crédito Indenização Atendimento Médico CPC/2015