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Fonte: TJDFT

Carro usado e antigo que apresentou defeitos não gera direito à rescisão da compra

Na decisão, o juiz entendeu que o objeto do contrato é um veículo antigo, com mais de 10 anos de rodagem, sendo perfeitamente previsível a existência de defeitos.

Número do Processo: 0702165-03.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: Y. D. C. E F. D. S.RÉU: SV COMERCIO DE VEÍCULOS LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 355, inciso I, CPC.Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais e ...

Palavras-chave: CPC/73 Rescisão de Compra CC Indenização Danos Materiais