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Fonte: TJRN

Candidato à guarda municipal poderá prosseguir em concurso

Ação ordinária

Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por T.C.O., qualificado na inicial e devidamente representado por advogado, em face do MUNICÍPIO DE NATAL, tendo como litisconsorte passivo CONSULPLAN, igualmente qualificados, aduzindo, em síntese, haver realizado concurso público para o provimento do cargo de Guarda Municipal - Prefeitura de Natal, nos moldes do Edital nº 001/2006-SEMAD, de 20 de julho de 2006; o Edital do certame descreveu cinco etapas, como critério de avaliação, dentre as quais: provas ...

Palavras-chave: Candidato; Guarda Municicpal; Concurso; Liminar