Fonte: JFAM
Postado em 26 de Outubro de 2010 - 13:51 - Lida 424 vezes
Bumbá garantido deve pagar indenização por uso de cânticos da Tribo Satere Mawe
Ação ordinária visando a proteção ao Direito Autoral coletivo dos povos indígenas.
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 7ª VARA FEDERAL - AMBIENTAL E AGRÁRIAPROCESSO: 94.00.02229-8AUTOR: COORDENADORIA GERAL DA TRIBO SATERE MAWERÉU: GRUPO REGIONAL VERMELHO E BRANCO E OUTRO SENTENÇA AÇÃO ORDINARIA. DANO MORAL E MATERIAL. PROTEÇAO AO DIREITO AUTORAL COLETIVO DOS POVOS INDIGENAS. Ausência de elementos probatórios. Pedido improcedente. I RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta pela Coordenadoria Geral da Tribo Satare Mawe, representada ...