Fonte: TJRN
Postado em 19 de Abril de 2017 - 12:47 - Lida 531 vezes
Bar terá que indenizar vizinho em virtude de poluição sonora
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Procedimento Ordinário nº: 0109947-37.2012.8.20.0001Autora: F. M. d. N. N.Ré: Barantellos BarSENTENÇAF. M. d. N. N., qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de advogado habilitado, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Barantellos Bar, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que:a) as atividades realizadas no estabelecimento comercial da parte demandada, localizado próximo à sua residência, vêm ...