Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJRN

Bar terá que indenizar vizinho em virtude de poluição sonora

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Procedimento Ordinário nº: 0109947-37.2012.8.20.0001Autora: F. M. d. N. N.Ré: Barantellos BarSENTENÇAF. M. d. N. N., qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de advogado habilitado, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Barantellos Bar, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que:a) as atividades realizadas no estabelecimento comercial da parte demandada, localizado próximo à sua residência, vêm ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Poluição Sonora CPC/2015 Súmula STJ CC