Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Agosto de 2014 - 14:10 - Lida 407 vezes
Banco terá que indenizar por quebra de sigilo bancário que revelou infidelidade conjugal
Ação de Indenização
O autor alega, em apertada síntese, que é cliente do Banco de Brasília há 13 anos, sendo titular da conta corrente nº 101286-5, agência 028, aberta em 1998 e que teve, de forma não autorizada e ilegal, seu sigilo bancário quebrado. Relata que, em 12 de maio de 2012, por meio de conversa com sua companheira, teve conhecimento de que funcionário(a) do réu forneceu a ela dados bancários da conta acima referida, assim, imediatamente, ligou para o SAC do réu para obter informações a respeito de um ...