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Fonte: TJDFT

Banco é condenado por não devolver dinheiro recebido a mais em pagamento de fatura

O banco réu deverá restituir à autora R$ 1.955,32 (mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) a título de reparação por danos materiais e R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0735644-84.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. L. D. S.RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.SENTENÇACuida-se de ação de conhecimento, sob o rito da Lei 9099/95, ajuizada por R. L. D. S. em face de BANCO BRADESCARD S.A., partes já qualificadas.Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.Decido.A autora requer a condenação do banco réu a título de danos matérias e morais, em razão da ausência de restituição dos valores ...

Palavras-chave: CPC/2015 Devolução Indenização Danos Materiais Danos Morais Súmula STJ