Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Julho de 2021 - 11:54 - Lida 253 vezes
Banco é condenado por encerrar conta de cliente de forma arbitrária
O cliente receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0704759-02.2021.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: H. M.REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por H. M. em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A - NUBANK, partes qualificadas nos autos.O requerente narra que é usuário do cartão Nubank desde o ano de 2016 e que possui conta corrente desde 2018, mantendo-se ativo com suas movimentações e pagamentos. Informa que, no dia 08/09/2020, foi ...