Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:23 - Lida 534 vezes
Banco é condenado a indenizar cliente por retenção indevida de valores em conta
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do processo: 0743091-21.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. C. D. S. D. R.RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇATrata-se de ação de indenização de danos morais, em que a parte autora alega, que no dia 30/08/2019, ao tentar efetuar uma compra teve seu cartão de débito recusado por falta de saldo.Assevera que a ré fez aprovisionamento do saldo no valor de R$588,63 em sua conta, para garantir pagamento futuro não exigível.Ante o exposto, pleiteia ...