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Fonte: TJDFT

Banco deve indenizar consumidor por negligência após notícia de fraude em cartão de crédito

O consumidor receberá R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos materiais.

Número do processo: 0738466-12.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. L. D.RÉU: BANCO ORIGINAL S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.DECIDO.  Cuida-se de ação de repetição de indébito e reparação por danos morais, em que a parte autora alega possuir cartão de crédito do banco réu e, de forma fraudulenta, foi realizada uma compra no valor de R$ 2.000,00. Relata que após receber o SMS do banco, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CDC CPC/2015 Fraude Cartão de Crédito