Fonte: TJRN
Postado em 21 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 443 vezes
Atraso em voo internacional gera direito à indenização a passageira
Conexão do voo que seria realizada pela companhia foi antecipada pela ré sem comunicação prévia.
L.L.C.B.S., já devidamente nomeada nos autos, através de Procurador judicial regularmente habilitado, ingressou em juízo com a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra 'TAP - Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses', também da mesma forma qualificada. Em síntese, alega a autora que comprou cinco bilhetes junto à empresa requerida, com destino a Lisboa - Istambul onde, dali, faria uma conexão para a Arábia Saudita. Diz, porém, que a conexão do voo que seria ...