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Fonte: TJDFT

Atraso em entrega de presente de natal não gera dano moral

Ação de Indenização

De acordo com a inicial, ao consultar o andamento do  pedido, verificou que constava como entregue no dia 21/12/2009, para uma pessoa chamada Laís Araújo e que, instantes depois, recebeu um telefonema de outro cliente do réu, que também havia efetuado compras de natal, informando que estava com o pacote da autora, mas havia sido orientado a devolvê-lo ao fornecedor. Prossegue a autora narrando que entrou em contato com o réu por diversas vezes, por e-mail e por telefone, tendo uma das ligações ...

Palavras-chave: direito civil indenização por dano moral