Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Janeiro de 2014 - 13:10 - Lida 372 vezes
Atraso em entrega de presente de natal não gera dano moral
Ação de Indenização
De acordo com a inicial, ao consultar o andamento do pedido, verificou que constava como entregue no dia 21/12/2009, para uma pessoa chamada Laís Araújo e que, instantes depois, recebeu um telefonema de outro cliente do réu, que também havia efetuado compras de natal, informando que estava com o pacote da autora, mas havia sido orientado a devolvê-lo ao fornecedor. Prossegue a autora narrando que entrou em contato com o réu por diversas vezes, por e-mail e por telefone, tendo uma das ligações ...