Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Junho de 2016 - 11:21 - Lida 765 vezes
Atraso de voo em 3 horas não gera direito a indenização
O voo contratado pela autora, operado pela ré, chegou ao destino com atraso de mais de 3 (três) horas, em relação ao horário previsto.
Número do processo: 0702950-62.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. F. D. A. R.RÉU: VRG LINHAS AÉREAS S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido.Inicialmente, registro que a autora carece de legitimidade para pleitear a condenação da ré ao pagamento de dano social, direito que atinge a coletividade e não pode ser exercido em nome próprio (Enunciado n. 456, da V Jornada de Direito Civil CJF/STJ: "A ...