Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Setembro de 2020 - 11:15 - Lida 257 vezes
Ataque de cão em via pública gera dever de indenizar
O fato, no entendimento da magistrada, ocorreu por negligência com o animal.
Número do processo: 0714119-07.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. J. M.RÉU: C. E. R. D. C. G., J. C. G. D. S., M. H. R. D. C. G. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito. E não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas ...