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Fonte: TJDFT

Aplicativo de delivery deve indenizar entregador por bloqueio injustificado no cadastro

Ele receberá R$ R$ 1.101,62 (mil cento e um reais e sessenta e dois centavos), a título de danos materiais e R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0727721-65.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: N. L. S. D. C.REU: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDASENTENÇAVistos etc.Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por N. L. S. D. C. contra RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.O autor requer: i) restabelecimento do contrato existente entre as partes; ii) indenização a título de danos materiais no valor de R$ 1.101,62; iii) repetição de indébito do valor cobrado ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CPC/15 CDC CC