Fonte: JFSP
Postado em 03 de Julho de 2012 - 12:45 - Lida 613 vezes
Anuidade da OAB não é limitada pela Constituição Federal
Mandado de segurança
Ajuizou a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo - FADESP o presente Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, para que a autoridade impetrada limite o valor da anuidade prevista no art. 58, IX, da Lei nº 8.906/94, ao máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 60, inciso I, da Lei nº 12.514/2011, em favor de todos os advogados associados da impetrante e inscritos nos quadros da referida entidade. Processo nº ...