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Fonte: TJDFT

Aluno recebe diploma sem validade específica e faculdade deverá indenizá-lo por falta de informação

O aluno receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.

Número do processo: 0726140-54.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. G. R.RÉU: ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBESSENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Diploma Validade Específica Indenização Falta de Informação