Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Novembro de 2016 - 11:56 - Lida 479 vezes
Aluno recebe diploma sem validade específica e faculdade deverá indenizá-lo por falta de informação
O aluno receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0726140-54.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. G. R.RÉU: ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBESSENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, ...