Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJMG

Aluna é indenizada porque escola omitiu que curso não era autorizado

Ela receberá R$ 1.817,00 (hum mil, oitocentos e dezessete reais) referente aos danos materiais e R$ 18.740,00 (dezoito mil e setecentos e quarenta reais) referente aos danos morais.

SENTENÇANUMERAÇÃO ÚNICA: 0734807-08.2014.8.13.0024Processo nº 14 073 480-7Vistos, etc.G. D. F. S., devidamente qualificada, propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de A. C. D. O. D.-ME, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos alinhavados na exordial (fls. 02/14), que veio instruída com a procuração e os documentos de fls. 15/33.Na peça vestibular, a autora sustenta, em suma: que se inscreveu em Curso ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CC CDC CF CPC/2015 CTN