Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Julho de 2020 - 13:36 - Lida 323 vezes
Agência de turismo deve indenizar por indisponibilidade de veículo em viagem
A magistrada fixou em R$1.500,00 o valor da indenização por dano moral a ser pago pela ré a cada um dos autores.
Número do processo: 0710480-78.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. M. M. D. S., U. W. M.RÉU: CVC TURISMOSENTENÇATrata-se de ação de conhecimento proposta por M. M. M. D. S., U. W. M. em face de CVC TURISMO, partes já devidamente qualificadas no processo.Os autores alegam que, após o desembarque no aeroporto de Fortaleza, a ré não honrou com a reserva de locação de veículo, por indisponibilidade de carros na ocasião (ID 57812182 - Pág. 2). Aduzem ...