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Fonte: TJDFT

Agência de automóveis é condenada por vender caminhonete com quilometragem adulterada

A requerida deverá restituir ao autor o valor de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) de desvalorização do veículo diante da adulteração do hodômetro.

Processo: 2014.01.1.070511-6Classe: Procedimento ComumAssunto: Compra e VendaRequerente: A. M. W.Requerido: TAGUASUL CAR VEÍCULOS LTDA EPPSENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por A. M. W. em face de Taguasul Car Veículos Ltda. EPP, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Alega o autor que, em 24/01/2014, celebrou com a parte requerida um contrato de compra e venda do veículo descrito na inicial (placa JKP0583-DF), pelo valor de ...

Palavras-chave: CDC CPC/73 Indenização Dano Moral Adulteração Quilometragem Hodômetro