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Fonte: TJMG

Advogado será indenizado por ofensa em grupo de Whatsapp

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0045102-72.2017.8.13.0079 PROJETO DE SENTENÇAProcesso número: 0079.17.004.510-2Parte autora: L. R. F. d. S.Parte ré: A. A. d. O. S.Vistos, etc.Cuida o presente processo de ação na qual a parte autora requer indenização por danos morais, ao argumento de que teve ofendida sua honra e sua imagem profissional denegrida em virtude de ofensas proferidas pela parte ré em um grupo do aplicativo de celular Whatsapp.Informa a parte autora que o grupo criado no Whatsapp possui 24 ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CF Ofensas Grupo de Whatsapp CPC/2015