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Fonte: TJDFT

Administradora de hotéis é condenada a pagar indenização por expor intimidade de hóspede

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Número do processo: 0700419-61.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. C. M.RÉU: GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDASENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação proposta por J. C. M. em desfavor de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A parte autora pleiteou (i) reparação por danos materiais no valor de R$ 454,96 e (ii) indenização por danos morais no valor total de R$ 38.000,00.A empresa ré apresentou ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Prestação de Serviço Exposição Intimidade Hóspede