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Fonte: Thais Carvalho Ferreira

Ação de cobrança. Pagamento de indenização de seguro e danos morais.

O processo foi saneado, sendo afastada a preliminar suscitada e deferida a produção de prova pericial e oral. Em instrução, foi realizada perícia médica. Não fora ouvidas testemunhas em audiência, tampouco as partes.

Thais Carvalho Ferreira ( * ) Processo nº 089.01.2005.008149-6 1ª Vara Cível da comarca de Botucatu Processo nº 828/05 VISTOS. J. B. DE M. S. ajuizou ação de cobrança, rito ordinário, em face de ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, objetivando a condenação desta ao pagamento de indenização de seguro e danos morais. Afirma ser beneficiária em contrato celebrado com a ré. Por sofrer de invalidez permanente, entende ter se operado sinistro. Informou que a ré negou-se a pagar indenização por ter ...

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