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Fonte: TJDFT

Academia é condenada a indenizar aluno por descontos indevidos

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

Número do processo: 0703651-57.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D. K. R. RÉU: ACADEMIA WORLD GYM SENTENÇA As partes firmaram contrato de prestação de serviços, cujo cancelamento o autor requereu no dia 9/9/14, tendo a ré se obrigado a efetuar um ressarcimento de R$ 688,94. Tal fato restou comprovado pelo documento, não impugnado, de fls. 35/38, nos quais se verifica que a ré se obrigou a fazer o estorno, via cartão de crédito, no valor de R$ ...

Palavras-chave: Academia Condenada Indenização Aluno Descontos Indevidos