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Fonte: TJDFT

Academia é condenada a devolver mensalidades cobradas indevidamente

Mesmo depois de ter solicitado a rescisão do contrato em razão de intercâmbio para o exterior, o valor referente à renovação automática do contrato continuou sendo debitado de seu cartão de crédito.

Número do processo: 0707300-93.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. R. D. C.RÉU: ADV ESPORTE E SAUDE LTDASENTENÇADispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e as prerrogativas inerentes, dentre elas, a inversão do ônus probatório, a efetiva reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços (artigos 6º, VI e VIII e 14, ...

Palavras-chave: CPC/2015 CDC Contrato Prestação de Serviços Indenização Dano Moral Cobrança Indevida