Postado em 16 de Março de 2017 - 09:52 - Lida 555 vezes
Turma refuta transferência punitiva e mantém condenado em estabelecimento apto à recuperação
O réu foi condenado à pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ter cometido por duas vezes o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A do Código Penal.
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