Postado em 21 de Julho de 2016 - 09:20 - Lida 937 vezes
Turma mantém negativa de indenização por danos morais a vendedora que transportava joias entre lojas
Segundo o entendimento mantido pela Turma, o mero transporte de valores por empregados de forma esporádica, sem a comprovação de risco concreto, não enseja reparação.
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